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Qual o papel do Representante Técnico no COEP?

             Conforme estatuto do COEP, cabe a Associada do COEP designar um Representante Titular e um Representante Técnico, que as representarão, respectivamente, no Conselho Deliberativo e na Comissão Executiva do COEP.

§ 1º - O Representante Titular será sempre o Dirigente Máximo da Entidade.

§ 2º - O Representante Titular de Entidades nacionais nos COEP estaduais ou municipais será o dirigente máximo da instituição no estado ou município, respectivamente.

Art. 8º - As Entidades Associadas, seus Titulares e Representantes Técnicos, bem como os Presidentes dos Conselhos Deliberativos e os Secretários Executivos não podem, em nome do COEP:

I. discriminar pessoas e entidades por motivo de crença religiosa, cor, raça, gênero ou de convicções filosóficas e políticas;
II. promover vantagens pessoais a pessoas físicas, a políticos e a candidatos a cargos eletivos;
III. promover, beneficiar ou discriminar partidos políticos.

- DOS DIREITOS DOS MEMBROS DO COEP

Art. 17° - São direitos das Entidades Associadas ao COEP:

I. integrar o Conselho Deliberativo e a Comissão Executiva;
II. propor programas e projetos para apreciação pelo COEP;
III. receber publicações, estudos, relatórios e quaisquer outros documentos editados pelo Comitê;
IV. encaminhar consultas ao Conselho de Administração;
V. desligar-se do Comitê, a qualquer tempo, através de manifestação formal, respeitadas as obrigações assumidas.

DOS DEVERES DOS MEMBROS DO COEP

Art. 18° - São deveres das Entidades Associadas do COEP:

I. respeitar e cumprir o Estatuto do COEP;
II. colaborar na consecução dos objetivos do COEP;
III. assumir responsabilidade pelas despesas decorrentes de suas próprias ações e atividades, bem como das funções individuais assumidas no âmbito do COEP;
IV. participar ativamente das atividades do COEP, comprometidas com a promoção da responsabilidade social, da cidadania, do desenvolvimento humano e sustentável, da segurança alimentar, do combate à pobreza, cooperando para a consecução dos fins sociais a que se destina o Comitê propondo-se a garantir a efetiva participação de seus representantes;
V. empenhar-se em implementar ações e iniciativas conforme as competências do COEP estatuídas no artigo 4° deste Estatuto;
VI. elaborar anualmente seu Programa de Ação, em consonância com as Diretrizes do COEP, e seu Relatório Anual de Atividades.

- DO REPRESENTANTE TÉCNICO

Art. 43° - Os Representantes Técnicos das Entidades Associadas deverão ser sensíveis à área social, visando desenvolver com otimismo e dinamicidade as ações e propostas do COEP, estimulando e propondo idéias e parcerias, proporcionando vida aos movimentos do COEP.

Art. 44° - Na eventualidade de quaisquer dos membros se virem impossibilitados de desempenhar suas funções ou de não estarem em condições de participar ativamente das reuniões e projetos, deverão os mesmos pedir a sua substituição à sua entidade.

Art. 45° - O Representante Técnico da Entidade Associada, que atuará junto à Comissão Executiva do COEP será formalmente indicado pelo Representante Titular, por correspondência ao Secretário Executivo do COEP, levando sempre em conta as características pessoais do escolhido dentre as quais a capacidade de representar o órgão, dinamismo, ser participativo e sensível às questões sociais.

Art. 46° - Compete ao Representante Técnico:

I. adotar as providências necessárias visando a participação da Entidade Associada no atendimento dos objetivos do COEP, segundo o Artigo 3º e 4° deste Estatuto;
II. facilitar, agilizar e coordenar da participação da Entidade Associada em programas e projetos em parceria do COEP, bem como nas Comissões Técnicas;
III. viabilizar informações de interesse do COEP junto à Entidade Associada, bem como apoio técnico e de recursos humanos para implantação e acompanhamento de projetos do COEP;
IV. coordenar a elaboração do Programa Anual de Atividades de sua Entidade, em sintonia com o Programa Anual do COEP e com suas Diretrizes;
V. coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades de sua Entidade;
VI. sensibilizar os dirigentes e o corpo funcional de sua Entidade quanto à necessidade de desenvolver ações de combate à fome e à miséria e a promoção da cidadania;
VII. mobilizar as entidades a institucionalizarem sua atuação no COEP, incorporando o compromisso social à cultura de sua organização;
VIII. promover a troca de informações COEP/Entidade e vice-versa, viabilizando um trabalho em rede;
IX. participar ativamente das reuniões do COEP, da elaboração e da implementação de seus trabalhos propondo ações, idéias e caminhos a perseguir em busca dos objetivos do COEP;
X. promover a sensibilização interna do corpo funcional de sua entidade sobre os objetivos do COEP, cientificando-os das ações em andamento, e incentivando a participação dos empregados em iniciativas de combate à fome e à miséria;
XI. promover a divulgação das ações desenvolvidas por sua Entidade;
XII. propor-se a procurar adesões de outras entidades ao COEP, dentro das diretrizes do Comitê;

XIII. procurar o fortalecimento do COEP através de seu maior empenho.

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