Qual o papel do Representante
Técnico no COEP?
Conforme
estatuto do COEP, cabe a Associada do COEP
designar um Representante Titular e
um Representante Técnico, que as
representarão, respectivamente, no Conselho
Deliberativo e na Comissão Executiva
do COEP.
§ 1º - O
Representante Titular será sempre o Dirigente Máximo da Entidade.
§ 2º - O Representante
Titular de Entidades nacionais nos COEP estaduais ou municipais será o
dirigente máximo da instituição no estado ou município, respectivamente.
Art. 8º - As
Entidades Associadas, seus Titulares e Representantes Técnicos, bem como os
Presidentes dos Conselhos Deliberativos e os Secretários Executivos não podem,
em nome do COEP:
I.
discriminar pessoas e entidades por motivo de crença religiosa, cor, raça,
gênero ou de convicções filosóficas e políticas;
II. promover
vantagens pessoais a pessoas físicas, a políticos e a candidatos a cargos
eletivos;
III.
promover, beneficiar ou discriminar partidos políticos.
- DOS DIREITOS DOS MEMBROS DO
COEP
Art. 17° - São direitos das Entidades
Associadas ao COEP:
I. integrar o Conselho Deliberativo e
a Comissão Executiva;
II. propor programas e projetos para
apreciação pelo COEP;
III. receber publicações, estudos,
relatórios e quaisquer outros documentos editados pelo Comitê;
IV. encaminhar consultas ao Conselho
de Administração;
V. desligar-se do Comitê, a qualquer
tempo, através de manifestação formal, respeitadas as obrigações assumidas.
- DOS DEVERES DOS MEMBROS DO COEP
Art. 18° - São deveres das Entidades
Associadas do COEP:
I. respeitar e cumprir o Estatuto do
COEP;
II. colaborar na consecução dos
objetivos do COEP;
III. assumir
responsabilidade pelas despesas decorrentes de suas próprias ações e
atividades, bem como das funções individuais assumidas no âmbito do COEP;
IV. participar
ativamente das atividades do COEP, comprometidas com a promoção da
responsabilidade social, da cidadania, do desenvolvimento humano e sustentável,
da segurança alimentar, do combate à pobreza, cooperando para a consecução dos
fins sociais a que se destina o Comitê propondo-se a garantir a efetiva
participação de seus representantes;
V. empenhar-se em implementar ações e
iniciativas conforme as competências do COEP estatuídas no artigo 4° deste
Estatuto;
VI. elaborar anualmente seu Programa de Ação, em
consonância com as Diretrizes do COEP, e seu Relatório Anual de Atividades.
- DO REPRESENTANTE TÉCNICO
Art. 43° - Os
Representantes Técnicos das Entidades Associadas deverão ser sensíveis à área
social, visando desenvolver com otimismo e dinamicidade as ações e propostas do
COEP, estimulando e propondo idéias e parcerias, proporcionando vida aos
movimentos do COEP.
Art. 44° - Na
eventualidade de quaisquer dos membros se virem impossibilitados de desempenhar
suas funções ou de não estarem em condições de participar ativamente das
reuniões e projetos, deverão os mesmos pedir a sua substituição à sua entidade.
Art. 45° - O
Representante Técnico da Entidade Associada, que atuará junto à Comissão
Executiva do COEP será formalmente indicado pelo Representante Titular, por
correspondência ao Secretário Executivo do COEP, levando sempre em conta as
características pessoais do escolhido dentre as quais a capacidade de
representar o órgão, dinamismo, ser participativo e sensível às questões
sociais.
Art. 46° -
Compete ao Representante Técnico:
I. adotar as
providências necessárias visando a participação da Entidade Associada no
atendimento dos objetivos do COEP, segundo o Artigo 3º e 4° deste Estatuto;
II. facilitar, agilizar
e coordenar da participação da Entidade Associada em programas e projetos em
parceria do COEP, bem como nas Comissões Técnicas;
III.
viabilizar informações de interesse do COEP junto à Entidade Associada, bem
como apoio técnico e de recursos humanos para implantação e acompanhamento de
projetos do COEP;
IV. coordenar
a elaboração do Programa Anual de Atividades de sua Entidade, em sintonia com o
Programa Anual do COEP e com suas Diretrizes;
V. coordenar
a elaboração do Relatório Anual de Atividades de sua Entidade;
VI.
sensibilizar os dirigentes e o corpo funcional de sua Entidade quanto à
necessidade de desenvolver ações de combate à fome e à miséria e a promoção da
cidadania;
VII.
mobilizar as entidades a institucionalizarem sua atuação no COEP, incorporando
o compromisso social à cultura de sua organização;
VIII. promover a troca de
informações COEP/Entidade e vice-versa, viabilizando um trabalho em rede;
IX.
participar ativamente das reuniões do COEP, da elaboração e da implementação de
seus trabalhos propondo ações, idéias e caminhos a perseguir em busca dos
objetivos do COEP;
X. promover a
sensibilização interna do corpo funcional de sua entidade sobre os objetivos do
COEP, cientificando-os das ações em andamento, e incentivando a participação
dos empregados em iniciativas de combate à fome e à miséria;
XI. promover
a divulgação das ações desenvolvidas por sua Entidade;
XII.
propor-se a procurar adesões de outras entidades ao COEP, dentro das diretrizes
do Comitê;
XIII.
procurar o fortalecimento do COEP através de seu maior empenho.
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